As bolsas infláveis -- mais conhecidas por airbags neste país de língua portuguesa que tanto gosta de termos em inglês -- frontais podem se tornar obrigatórias nos novos carros. O deputado Roberto Gouveia (PT-SP) apresentou projeto de lei (25/03) que estabelece
sua exigência nos automóveis nacionais e importados.
No primeiro ano de vigência da lei, caso aprovada, 30% dos nacionais teriam de possuir as bolsas frontais; no terceiro, 50%; e no quinto, toda a produção. Já os importados sofreriam a exigência imediata em 100% das unidades -- uma proposta curiosa, já que pelo princípio da isonomia as regras deveriam ser iguais para veículos de qualquer procedência.
As bolsas infláveis são assunto polêmico: há quem as considere um fator de risco, o que efetivamente constituem caso não seja utilizado o cinto de segurança. Nos Estados Unidos, onde a bolsa é obrigatória mas não o uso do cinto -- um absoluto contra-senso --, ela possui maior capacidade e disparo mais rápido que no padrão europeu, o mais comum nos carros vendidos no Brasil. Já são comuns por lá bolsas de duplo estágio, que alteram o enchimento de acordo com o peso e posição dos ocupantes.
Em que pese as críticas, o fato é que as bolsas infláveis já salvaram muitas vidas e sua obrigatoriedade seria bem-vinda. Claro, representaria ligeiro aumento de preço, porém menor do que hoje quando adquiridas como opcional, já que a escala de produção seria muito mais ampla. Logo, o consumidor
que hoje paga por esses itens e o fabricante que já os utiliza como equipamentos de série seriam beneficiados.
Alguns modelos de concepção muito antiga, como Mille, Santana e Kombi, apresentariam difícil aplicação e poderiam até ter sua continuidade inviabilizada. Mas isso já aconteceu em inúmeros países, seja por novas normas de segurança ou de emissões poluentes, e o mercado só ganhou com a renovação de velhos projetos.
Os fabricantes podem não gostar da medida, pois todo aumento de preço tende a afastar compradores, ao menos por algum tempo. Mas parece que no Brasil alguns avanços precisam mesmo ser impostos pela legislação.
Quando o atual Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, em 1998, exigiu a instalação de cintos de três pontos e encostos de cabeça no banco traseiro de todos os automóveis -- usados inclusive, o que constitui absurdo. O que se via de adaptações sem o mínimo critério não está na história.
O que fizeram os fabricantes? Não só conseguiram acabar com a exigência
dos itens nos carros usados, como também com a dos encostos de cabeça nos zero-quilômetro, a não ser os "novos projetos" posteriores a 1998. É por isso que ainda hoje se fabricam Gol, Parati, Ka e outros modelos sem os encostos traseiros -- itens de segurança de baixo custo, essenciais em colisões por trás, mas não obrigatórios
nos projetos anteriores àquele ano.
Outros itens de segurança, como luz traseira de neblina e repetidores de luzes de direção laterais, são obrigatórios na Comunidade Européia mas não aqui. Com isso, muitos projetos trazidos das matrizes perdem esses itens na fabricação nacional, havendo até os que os recebem apenas nas unidades de exportação, como os Fiats que vão para a Europa.
Portanto, que siga em frente a lei das bolsas infláveis, já que, em muitos casos de acid |