Depois que o Código de Trânsito Brasileiro impôs a
obrigatoriedade de novos equipamentos de segurança aos
veículos, muito se discutiu sobre a utilidade do estojo
de primeiros socorros, a eficiência de um cinto de três
pontos adaptado e a necessidade de encostos de cabeça
para todos os passageiros.
Ninguém tomou partido, porém, a favor de alguns itens
simples e baratos que poderiam contribuir em muito para a
segurança ativa dos veículos -- aquela que busca evitar
os acidentes.
É o caso das luzes repetidoras de direção, montadas
nas portas ou pára-lamas dianteiros. Quantas vezes você
já tentou mostrar que pretendia fazer uma conversão ao
motorista ou motociclista ao lado, enfrentando
dificuldades porque a localização deste o impedia de
enxergar as luzes de direção dianteiras e traseiras?
Embora obrigatórias na Europa, essas luzes inexistem na
maioria dos carros nacionais, inclusive naqueles
exportados para o Velho Continente (como a Palio Weekend)
ou lá projetados (como Corsa, Vectra e Tempra).
Outro equipamento de eficácia indiscutível, a luz de
freio suplementar ou brake-light, permanece opcional aos
fabricantes e indisponível em diversos modelos. Sua
grande vantagem é poder ser vista através dos vidros
por vários veículos em fila, que podem antecipar uma
frenagem e evitar colisões traseiras. Também são
melhor visualizadas por motoristas de caminhões, em
função da altura, e tornam mais remota a possibilidade
de se trafegar sem luzes de freio -- uma vez que
verificar lâmpadas queimadas parece não estar nos
hábitos do brasileiro. Melhor ainda se produzidas com
LEDs, diodos emissores de luz, de durabilidade
praticamente infinita.
Ainda em iluminação, a lanterna traseira de neblina
justificaria seu (baixo) custo pelo (altíssimo)
incremento em segurança sob más condições de
visibilidade. Trata-se de uma luz vermelha de alta
potência, similar à das luzes de freio, em geral
montada apenas no lado esquerdo da traseira. Também
obrigatória na Europa, foi eliminada em alguns modelos
nacionais para dar lugar à segunda luz de ré, esta sim
prescindível.
Acrescentamos à lista um acessório que no Brasil
torna-se indispensável, mas que algumas marcas insistem
em não introduzir como item de série: o protetor de
cárter. Evitar um rompimento da parte inferior do motor
assume caráter de segurança do trânsito quando se
pensa nos acidentes que um vazamento de óleo pode
causar. Além disso, o protetor representa um motivo a
menos para a imobilização do veículo que tanto
transtorna o tráfego -- nem é por outra razão que
parar por falta de combustível tornou-se infração no
novo Código.
Pode ser que, depois do fim dos estojos, fabricantes,
importadores e motoristas nem queiram mais ouvir de novos
itens obrigatórios. Mas desta vez a sugestão baseia-se
em fatos técnicos e não no lobby de um
fabricante de equipamentos. Vale a pena pensar no
assunto.
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