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EDITORIAL


Não obrigatórios, mas essenciais

publicado em 20/3/99

por Fabrício Samahá

Depois que o Código de Trânsito Brasileiro impôs a obrigatoriedade de novos equipamentos de segurança aos veículos, muito se discutiu sobre a utilidade do estojo de primeiros socorros, a eficiência de um cinto de três pontos adaptado e a necessidade de encostos de cabeça para todos os passageiros.

Ninguém tomou partido, porém, a favor de alguns itens simples e baratos que poderiam contribuir em muito para a segurança ativa dos veículos -- aquela que busca evitar os acidentes.

É o caso das luzes repetidoras de direção, montadas nas portas ou pára-lamas dianteiros. Quantas vezes você já tentou mostrar que pretendia fazer uma conversão ao motorista ou motociclista ao lado, enfrentando dificuldades porque a localização deste o impedia de enxergar as luzes de direção dianteiras e traseiras? Embora obrigatórias na Europa, essas luzes inexistem na maioria dos carros nacionais, inclusive naqueles exportados para o Velho Continente (como a Palio Weekend) ou lá projetados (como Corsa, Vectra e Tempra).

Outro equipamento de eficácia indiscutível, a luz de freio suplementar ou brake-light, permanece opcional aos fabricantes e indisponível em diversos modelos. Sua grande vantagem é poder ser vista através dos vidros por vários veículos em fila, que podem antecipar uma frenagem e evitar colisões traseiras. Também são melhor visualizadas por motoristas de caminhões, em função da altura, e tornam mais remota a possibilidade de se trafegar sem luzes de freio -- uma vez que verificar lâmpadas queimadas parece não estar nos hábitos do brasileiro. Melhor ainda se produzidas com LEDs, diodos emissores de luz, de durabilidade praticamente infinita.

Ainda em iluminação, a lanterna traseira de neblina justificaria seu (baixo) custo pelo (altíssimo) incremento em segurança sob más condições de visibilidade. Trata-se de uma luz vermelha de alta potência, similar à das luzes de freio, em geral montada apenas no lado esquerdo da traseira. Também obrigatória na Europa, foi eliminada em alguns modelos nacionais para dar lugar à segunda luz de ré, esta sim prescindível.

Acrescentamos à lista um acessório que no Brasil torna-se indispensável, mas que algumas marcas insistem em não introduzir como item de série: o protetor de cárter. Evitar um rompimento da parte inferior do motor assume caráter de segurança do trânsito quando se pensa nos acidentes que um vazamento de óleo pode causar. Além disso, o protetor representa um motivo a menos para a imobilização do veículo que tanto transtorna o tráfego -- nem é por outra razão que parar por falta de combustível tornou-se infração no novo Código.

Pode ser que, depois do fim dos estojos, fabricantes, importadores e motoristas nem queiram mais ouvir de novos itens obrigatórios. Mas desta vez a sugestão baseia-se em fatos técnicos e não no lobby de um fabricante de equipamentos. Vale a pena pensar no assunto.


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