Leasing, financiamento
ou consórcio: como escolher

Prazo, parcelas, quitação, reajustes: conheça as
peculiaridades de cada forma de compra

Texto: Eduardo Alves - Edição: Fabrício Samahá

Hora de comprar seu carro novo. Escolhida a marca e o modelo, surge outra dúvida: como comprar. Leasing, financiamento ou consórcio? Em tempos de juros altos, falar em financiamento da até um frio na espinha. Mas não se preocupe, o diabo não é tão feio como se pinta.

Hoje a taxa de juros para compra de carros zero-quilômetro gira em torno de 3% ao mês, para uma inflação em torno de 1%. É alto? Não, se comparado às taxas do cheque especial e do cartão de crédito. Alguns fundos de investimentos com taxa mista ou variável estão pagando até mais. E se você for comerciante sabe que é bem melhor investir seu dinheiro no comércio a comprar o carro à vista -- o retorno é bem maior.

Vamos comparar as três modalidades -- leasing, financiamento e consórcio. Este já foi comentado na edição anterior (leia), sendo aqui confrontado às demais opções.

PRAZO: Os prazos praticados no mercado hoje vão de um a 48 meses, mas no leasing o prazo mínimo é de 24 meses. Abaixo disso, a opção é uma só: financiamento. O consórcio, por lei, pode ter de um a 100 meses para veículos.

REAJUSTE: A escolha dos reajustes das parcelas, tanto no leasing como no financiamento, fica a cargo do comprador. Mas no mercado hoje só se trabalha com taxa pré-fixada, não havendo opção para taxas pós-fixadas (com reajuste).

Ao contrário do que muita gente pensa, taxa em dólar não é obrigatória para o leasing. Depois da desvalorização do real, que elevou os valores das parcelas em dólar a níveis inimagináveis, as pessoas associam leasing a reajuste em dólar e fogem dessa modalidade. Ledo engano. Nos prazos superiores a 24 meses, no leasing, não há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), por isso a parcela é ligeiramente menor e, com taxa pré-fixada, ela é fixa, sem reajuste.

No consórcio, os reajustes ocorrem conforme os aumentos de preço do veículo objeto do plano: aumentou o veículo, aumenta a parcela na mesma proporção -- tanto faz o consórcio estar contemplado ou não. Importante: não existe consórcio com parcelas fixas. Qualquer informação diferente disso é conversa de vendedor (desonesto).

QUITAÇÃO: Após a desvalorização do real, o Banco Central baixou uma portaria autorizando a quitação dos contratos de leasing, tendo o cliente o direito ao desconto nos mesmos moldes do financiamento. Caso o cliente quite parcelas, essas serão em ordem crescente, ou seja: quitando cinco parcelas, poderá ficar cinco meses sem pagar, tendo o devido desconto nas parcelas vincendas.

No consórcio, a quitação também é permitida, mas é feita apenas no dia da assembléia do grupo, sem desconto e em ordem decrescente -- ou seja, de trás para frente. Caso o consorciado quite mais de uma parcela, isso não o desobriga a pagar a parcela do próximo mês. Quitando o consórcio fora do dia da assembléia, ele corre o risco de, se houver reajuste até a próxima assembléia, ter de pagar a diferença. Ao encerramento do grupo, havendo lucro, o consorciado tem direito a sua fração, mas, caso haja prejuízo, o consorciado tem de arcar com sua parcela.

PARCELAS: São fornecidas pelos bancos da mesma forma: em carnês enviados ao endereço do cliente. Anteriormente as empresas de leasing enviavam dois carnês, um da parcela e outro do Valor Residual. Hoje é enviado apenas um carnê.

No consórcio, as parcelas são enviadas em Fichas de Compensação, mês a mês, ao cliente. Este não precisa ficar preso ao valor da parcela: pode pagar o valor que quiser, respeitando o valor mínimo. O valor pago é transformado em percentual e amortizado do percentual devido.

ALIENAÇÃO: No financiamento, o Documento Único de Trânsito (DUT) fica em nome do cliente e alienado ao Agente Financeiro. Já no leasing, o DUT fica em nome do leasing e arrendado ao cliente, mas o endereço no prontuário é do cliente. Neste caso o Recibo de Transferência fica em poder do leasing até sua quitação e/ou transferência. No consórcio é como no financiamento: DUT em nome do cliente e alienado ao consórcio

TRANSFERÊNCIA: Em todos os casos, a transferência é permitida e a documentação exigida é a mesma. A transferência (do veículo ou do financiado/consorciado) só é oficializada com a anuência do agente financeiro, após atendidas todas as exigências. Aqui, mais uma mudança nas regras do leasing, empurradas pela maxi-desvalorização do real em 1999: há taxas de transferência em todos os casos.

APROVAÇÃO DE CRÉDITO: As exigências para o leasing e financimento são as mesmas, mas quanto maior o valor da entrada, menores serão as exigências. Há alguns bancos que operam com crédito automático a partir de 50% de entrada. As exigências para o crédito automático são apenas CIC, RG e comprovante de endereço. Não há necessidade de comprovação de renda, nem de vínculo empregatício.

No consórcio a aprovação depende do saldo devedor. Apesar de ser um fundo comum, o consórcio costuma ser mais exigente que o financiamento e o leasing. Cliente antigo, com histórico de bom pagador, não é prefixo de aprovação para o consórcio -- já nos bancos isso costuma contar pontos. O prazo para aprovação de crédito nos bancos não passa de 24 horas; já no consórcio pode levar dias ou até semanas.

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