Todo final ano as cenas
se repetem: começam os anúncios das mordidas das prefeituras (IPTU),
de estados metendo a mão no nosso bolso (IPVA) e de seguradoras
esfregando as mãos com a perspectiva da renovação do seguro
obrigatório. Frisson parecido, só na Semana Santa ("Os peixes estão um
absurdo") e no Dia de Finados — "As flores estão pela hora da morte",
dizem os apresentadores de telejornais, com semblante sério.
Pois chegou-me às mãos (modo de falar, pois foi por e-mail) um artigo
bem interessante, escrito por um administrador que também é
articulista e que assina Luiz Leitão. Ele fala justamente sobre o
famigerado seguro obrigatório, que tem o pomposo nome de Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres, de sigla apenas aproximada: DPVAT. Falta um monte de
iniciais aí: "S", "O", "C" e um "V". Talvez porque SODAPECAPOVAVITE
não soaria muito bem...
Brincadeira à parte, vamos ver o que o Luiz Leitão disse, com toda
propriedade, a respeito de um assunto sério. Precisei apenas
condensá-lo um pouco, mas sem alterar a essência:
"Quem possui automóvel ou qualquer outro veículo automotor certamente
está indignado com o aumento do valor do seguro obrigatório, que é
obrigado a pagar anualmente. A desculpa para um extorsivo acréscimo de
43,4% para 2006 é o aumento de pedidos de indenizações — de
valores ridículos, vale dizer — desta modalidade de seguro, que ainda
por cima requer uma enormidade de documentos para efetuar as
indenizações. Em caso de morte é ainda mais complicado.
A frota nacional, em 1997, era composta de 19.345.083 automóveis,
3.019.151 comerciais leves, 1.675.400 caminhões, 331.795 ônibus,
2.924.227 motocicletas e 1.015.055 veículos importados (fonte:
Anfavea). Não estão incluídos aí os tratores, reboques e
semi-reboques, que também pagam. Faça-se a conta pelo menor valor e
ter-se-á uma idéia grosseira do montante desta máquina de arrecadação.
Geralmente, quem faz seguro do carro, moto etc. já inclui a cláusula
(facultativa) de danos materiais e pessoais a terceiros, com cobertura
bem maior e proporcionalmente mais barata. Portanto, o motorista que
tem seguro total, ao ser obrigado a pagar o DPVAT, está pagando seguro
duas vezes. Não seria o caso de se dispensar do pagamento do seguro
obrigatório quem já tem uma apólice que cobre esses riscos? Bastaria a
cobertura do seguro de danos pessoais, com um valor de cobertura pelo
menos igual ao que o DPVAT cobre. Aí, sim, os demais proprietários sem
seguro opcional ficariam obrigados a contratar esse seguro.
As atuais indenizações do DPVAT são ridículas. Em caso de morte ou
invalidez o valor por vítima é de R$ 13.479,48; a cobertura de
despesas médicas é de apenas R$ 2.695,90. Qualquer seguradora oferece
coberturas mais abrangentes por muito menos. Por exemplo, uma apólice
de seguro da empresa Tokyo Marine especifica cobertura para danos
corporais até R$ 549.162,00, com prêmio líquido (custo do seguro) de
R$ 28,30. É muito salutar o leitor saber que nos custos dos seguros
está embutido o extorsivo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) à
taxa de 7%. Nas transações bancárias o IOF é de "apenas" 1,5% ao ano
sobre o valor total do empréstimo.
Assim, caro leitor, você que tem carro vai pagar em 2006 R$ 76,08; os
motociclistas arcarão com o absurdo de R$ 137,65; donos de ônibus
pagarão R$ 479,51.
Está na hora de reclamarmos com nossos deputados para que mudem a lei,
permitindo que todos os que têm seguro de responsabilidade civil de
danos pessoais fiquem isentos do pagamento do seguro obrigatório.
Todavia, não sejamos ingênuos: haverá um tremendo lobby das
seguradoras contra esta iniciativa mais do que justa."
Certíssimo, o Luiz Leitão. Esse seguro — ao menos para quem já faz o
de seu veículo — deveria mesmo morrer de velho. |