Faróis, lanternas, para-choques e outros equipamentos precisam mudar conforme a legislação de cada país
Texto: Fabrício Samahá – Fotos: divulgação
Na indústria de automóveis é comum a expressão “projeto global”, ou seja, todo mercado recebe o mesmo carro. Na prática, porém, não é bem assim. Já vimos que os impostos podem levar a carros diferentes entre países e regiões. Em outro artigo, conhecemos preferências locais que causam o mesmo efeito. Nesta terceira parte, nosso foco é a legislação: itens de segurança e outros que exigem variações entre os mercados, muitas delas para o Brasil. Se preferir, assista ao vídeo com o mesmo conteúdo e mais imagens.
Faróis e luzes diurnas
Os Estados Unidos deram trabalho às fábricas sobre faróis. Até 1957 eles não podiam ser duplos, e até 1974 tinham de ser circulares. Foi exigido até 1983 o tipo selado, ou sealed-beam, com lâmpada que não podia ser trocada. Carenagens nos faróis e lâmpadas halógenas eram proibidas. Por muito tempo, carros europeus ganharam faróis diferentes naquele mercado, como o Mercedes-Benz Classe S das fotos (no destaque, o desenho original). Além da aparência, os fachos não são iguais até hoje. A Europa exige o facho assimétrico, que tem maior alcance no lado direito ou no esquerdo em países como a Inglaterra. Já os norte-americanos usam facho simétrico, igual nos dois lados.
Na França, até 1992, as lentes tinham de ser amarelas (como no Peugeot 604 acima) para maior conforto visual do motorista. Suécia e Canadá foram os primeiros a exigir rodagem diurna com meia-luz, mais fraca que o farol baixo. Hoje as luzes diurnas são obrigatórias na Europa, mas não em muitos países. Os Estados Unidos ainda usam luzes de posição dianteiras alaranjadas, em vez de incolores.
Lanternas
Lanternas traseiras também mudam por lei. Para os norte-americanos as luzes de direção podem ser vermelhas e junto às de freio, como no Ford Fusion da foto. O resto do mundo requer o tom laranja para direção, mas o Brasil aceita o padrão do país de origem.
A Europa exige luz traseira de neblina, repetidores laterais das luzes de direção e ajuste de altura do facho dos faróis, itens dispensados em muitos países. Já nos Estados Unidos as luzes devem ser vistas nas laterais: por isso as pequenas lanternas no para-choque do Honda Civic (foto), que foram mantidas nas versões de outros mercados, e de modelos importados de lá.
Retrovisores
O comum na Europa é o retrovisor do lado do motorista também usar lente convexa, que amplia o campo de visão, mas deixa os objetos refletidos menores. Esse tipo é proibido no lado esquerdo nos Estados Unidos. Lá, mesmo no direito deve haver um aviso de que os objetos mostrados estão mais próximos do que parecem (no destaque).
Para-choques
Pela lei norte-americana dos anos 70, os para-choques tinham de suportar impactos a até 8 km/h. Os carros adotaram peças grandes e salientes (na foto um BMW Série 3), algumas de péssimo gosto, e até com amortecedores para absorver as batidas. Levou tempo para os desenhos se adequarem.
Outra norma do país foi de altura mínima dos para-choques. Alguns importados ganharam feias adaptações, até Lamborghinis, como o Countach acima. No Volkswagen Golf GTI, a suspensão era mais alta que na Europa para atender a essa lei.
Volante
Inglaterra, Austrália, Índia, Japão e mais uns 40 países seguem a circulação pela esquerda, com o volante no lado direito. Isso exige mudanças técnicas, pois todo o sistema de direção muda de lado. Às vezes algum item fica fora de lugar, como o freio de estacionamento do Chevrolet Omega australiano de anos atrás, mais perto do passageiro. No Japão podem ser vendidos carros com volante à esquerda: imagine como é dirigi-los pela mão contrária.
Pneus
Canadá, Japão e boa parte da Europa exigem pneus de inverno, próprios para a neve, nos meses mais frios do ano. No Brasil, o estepe é obrigatório se o carro tiver espaço previsto no assoalho do porta-malas.
Extintor
Desde 1970, todo carro no Brasil precisou ter extintor de incêndio, o que poucos países exigiam. Isso levou a adaptações em importados, que às vezes incomodavam as pernas do motorista ou os pés do passageiro ao lado. A exigência, afinal, acabou em 2015 (foto: Roque de Sá/Agência Senado).
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