A tributação sobre veículos carece de lógica, visto que aviões e barcos não são atingidos pelo IPVA como os automóveis
Todos os que me leem sabem que concordar com o Ministro da Economia não é um hábito meu, mas pretendo ser justo. Quando concordo com algo, não escondo minha opinião. A máxima de que “se todos pagarem, todos pagam menos” vale para nosso bizarro e injusto sistema tributário. Em outra matéria busquei destrinchar a cobrança de impostos sobre automóveis e ficou claro que, mesmo maior que a média, os tributos não se podem responsabilizar pelo alto valor dos veículos no Brasil. O que mais me incomoda, no entanto, é a falta de lógica.
Ao ser libertado em Curitiba, Lula seguiu para São Paulo no jatinho de Luciano Huck. Trata-se de um Embraer Phenom para oito passageiros. Seu preço básico é de US$ 8 milhões, sem contar com a decoração interna, que pode atingir US$ 2 milhões e é cobrada à parte, como se usava no começo do século passado com os encarroçadores dos automóveis de luxo. Em outra coluna procurei mostrar que luxo é sinônimo de exclusividade e, sendo a decoração exclusiva, um avião — mesmo que esporadicamente alugado — é um bem de luxo.
Não se pode aceitar que a propriedade de um jatinho não seja tributada, enquanto o dono de um carro de R$ 35 mil, usado para Uber, pague até 4% do valor venal todo ano
O tal jatinho foi financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a juros subsidiados de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 3% ao ano. Nada contra financiarem-se máquinas e equipamentos, especialmente os nacionais. A questão é o motivo para não se aplicar o mesmo pensamento aos automóveis, mesmo que se destinem à prestação de serviços.
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um exemplo gritante da falta de lógica, visto que, apesar de serem veículos automotores, aviões e barcos não são atingidos. É verdade que há planadores, bem como barcos a vela e a remo, que não se enquadram como automotores, mas todos hão de convir que a quase totalidade deles usam motores. Enquanto isso, os Estados que tentaram tributá-los tiveram seus processos julgados como inconstitucionais.
Não sou jurista, mas, se há algum argumento concreto, ele me foge à compreensão. Até existe o Projeto de Lei 226/2016 “engastalhado” no Congresso, que pretende o óbvio, integrando barcos e aviões à categoria de veículos motorizados, tal que se possa cobrar o IPVA sobre eles. As alíquotas previstas são de 1% para veículos de carga ou coletivos de passageiros e de 2% para os destinados ao esporte e lazer. É fato que, em havendo essa cobrança, não se diluirá um centavo sequer referente ao aumento de arrecadação. De qualquer forma, também não se pode aceitar que um jatinho não seja tributado, enquanto um carro de R$ 35 mil, usado para Uber, pague até 4% de seu valor venal todos os anos.
A alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é nula para aeronaves de passageiros, de 5% para empresas de táxi aéreo e 10% para aeronaves dos demais fins, que incluem as agrícolas. Isso explica a criação da Brisair, tendo como sócios Luciano Huck e esposa, fazendo com que a aeronave seja alugada como na citada viagem, prática comum entre os proprietários de aviões e helicópteros. Será que é uma alíquota baixa demais ou a aplicada aos carros é que é muito alta? O pior é que tais alíquotas são alvo constante de embargos judiciais, sob a alegação de altos custos envolvidos na manutenção de aeronaves. É bizarro acatar custos de manutenção como indutores de isenção de impostos. Se for assim, um Bentley deveria ser isento também.
Punição ao automóvel
Já os barcos têm alíquota variando quanto ao comprimento, sem importar seu uso ou seu grau de luxo. Ocorre que a variação de tipos de embarcação é imensa, podendo ir de simples pedalinhos a plataformas de petróleo. Até 2009, para barcos de até 12 metros a incidência era de 10%, enquanto que para os maiores era de 25%. Naquele ano todos passaram aos 10% com algumas isenções, como das plataformas de petróleo e barcos destinados a pesca artesanal, entre outros.
Curiosamente, a instalação de um motor não é fato gerador, sob a alegação de que não resulta em produto novo. Inteligível tratando-se de um barquinho em que se pode pôr e tirar um motor de popa, mas não num barco com 12 metros, que dificilmente seria movido a remos, a não ser que se tratasse de galés. Seria mais ou menos como cobrar um imposto sobre a carroceria do carro e outro sobre o motor, como se não fizessem parte do mesmo bem.
O Rota 2030 trata os automóveis como fonte separada de emissão de poluentes, ao mesmo tempo em que não estabelece parâmetros para a isenção de carros elétricos
O fato é que perante bens de luxo, como iates e jatinhos, os automóveis são punidos do ponto de vista tributário. Variar a incidência consoante deslocamento cúbico do motor denota que, em sendo maiores, os motores forçosamente estão instalados em carros de maior luxo do que outros com volume menor. Isso fica ainda mais distorcido ao entendermos que a mecânica evoluiu mais nos últimos 10 anos do que nos 50 anteriores e que, nos últimos 50 anos, evoluiu mais que desde a construção do primeiro automóvel.
Mesmo com aspiração natural, temos hoje motores de 1,5 litro — como o usado no Ford Ecosport — mais potentes que o de 4,1 litros empregado no Chevrolet Opala de 30 anos atrás. Se considerarmos compressores de qualquer espécie, a distorção foge do nada razoável ao insano. Como se tudo isso não bastasse, o Rota 2030 trata os automóveis como fonte separada de emissão de poluentes, ao mesmo tempo em que não estabelece parâmetros para a isenção de carros elétricos, abrangendo-os todos de igual forma.
O país está iniciando uma discussão séria sobre o sistema tributário. A proposta de alíquota única para congregar os tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), como ICMS, PIS-Cofins e IPI, é algo que defendo há 30 anos, desde que acabem todas as isenções, a fim de que o percentual possa cair sem que a arrecadação pública diminua.
A meu ver, nada justifica, como pus em outra matéria, haver cerca de 500 mil taxistas, bem como pessoas com deficiência, em todo o País com carros isentos de IPI, IPVA e ICMS, enquanto o resto da população sofre com alíquotas irracionalmente crescentes. Ver taxistas, pessoas com deficiência e pretensos religiosos isentos dói, mas ainda pior é saber que iates e jatinhos passam literalmente ao largo dos encargos do resto da população.
Coluna anteriorA coluna expressa as opiniões do colunista e não as do Best Cars