Depois de derrubar a incoerente exigência de 45 anos, o Contran bem poderia atentar para outros itens de segurança dos automóveis
Quando ouvi a notícia pelo rádio, pensei que tivesse dormido e sonhado ao volante, mas era verdade: depois de 45 anos, afinal foi abolida a incoerente exigência de extintor de incêndio nos automóveis que circulam no Brasil (ele continua obrigatório em veículos comerciais de transporte de passageiros, caminhões, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis), segundo medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgada nesta quinta-feira (17).
Não é todo dia que se vê no Brasil um órgão governamental tomar uma decisão que, além de racional, seja benéfica ao contribuinte e vá de encontro a certos interesses — no caso, dos fabricantes de extintores. Prevaleceu o bom senso, o que é digno de aplausos.
Há tempos o Best Cars apontava que não se justifica cada carro carregar um extintor, sobretudo depois da adoção de sistemas de injeção com corte automático de alimentação em casos de impacto, além da própria — e imensa — evolução na segurança em colisões, que torna muito improvável o tanque de combustível ser atingido em um carro atual. Há mais de 10 anos o então colunista Gino Brasil argumentou a respeito em sua coluna Questões de Direito.
Levando a sério um governo que pode ser chamado de tudo, menos isso, muitos foram às lojas e pagaram por um novo extintor que agora deixa de ser exigido
Além desses aspectos, o Contran reconheceu que falta treinamento aos motoristas para operar o extintor, o que em muitos casos leva a mais riscos que a benefícios na tentativa de usá-lo. O fato de que poucos países mundo afora também exigem o equipamento — e de que isso não acontece em nações de vanguarda — foi outro ponto importante a favor da revisão da obrigatoriedade.
A decisão, portanto, é muito bem-vinda. Mas como aceitar que tenha sido tomada de forma tão prejudicial à população?
Já são mais de 11 anos desde que se anunciou a exigência do extintor do tipo ABC, que combate fogo em materiais sólidos (A), líquidos inflamáveis (B) e dispositivos elétricos (C), para janeiro de 2005. Derrubada por uma liminar, a obrigatoriedade desse padrão em carros novos passou a vigorar em janeiro de 2009, mas até o fim de 2014 foram aceitos o uso e a reposição com o tipo AB para veículos fabricados até 2008. Então, em dezembro do ano passado, os brasileiros foram lembrados de surpresa que teriam de trocar os extintores de grande parte da frota circulante a tempo para o Ano Novo.
A corrida às lojas fez os extintores ABC acabarem e levou o Contran a adiar a obrigatoriedade para 1º. de abril… mas era mentira, como devíamos imaginar. Em fim de março a data passou a ser 1º. de julho. Com os equipamentos ainda escassos — e, quando encontrados, caros — no mercado, o órgão definiu novo adiamento e anunciou uma quarta data para o vigor da norma, 1º. de outubro. Muitos já deviam estar esperando outro relaxamento da lei, mas outros tantos — levando a sério um governo que pode ser chamado de tudo, menos isso — foram às lojas e pagaram por um novo extintor, na faixa de R$ 150, que agora deixa de ser exigido. Não apenas o consumidor final perdeu dinheiro, como também fabricantes e revendedores do equipamento, que vinham se adequando à repentina demanda.
Pergunta inevitável: por que o Contran não se mexeu nos 11 anos passados para chegar, antes de causar maiores prejuízos, à conclusão a que chegou agora?
Itens que merecem atenção
Enquanto o extintor é extinto — com perdão pelo trocadilho —, o Contran faria bem em colocar em pauta outros itens de segurança mais úteis e relevantes. Minhas sugestões são três:
• Repetidores laterais de luzes de direção, instalados nos para-lamas dianteiros ou retrovisores, de onde podem ser vistos pela lateral do carro. Fazem grande diferença, por exemplo, quando se pretende uma conversão ou mudança de faixa e há veículos ao lado, que já não podem ver as luzes de direção traseiras. São obrigatórios na Europa e já equipam número razoável dos modelos vendidos aqui, mas muitos fabricantes os tratam como itens de luxo (restringindo sua aplicação a versões superiores) ou mesmo os retiram após algum tempo de produção para reduzir custos. Isso precisa acabar.
• Cintos de segurança retráteis no banco traseiro. A resolução 581 do Contran, publicada em janeiro, deu prazo de três anos para “novos projetos” e de cinco anos para que todos os carros saiam de fábrica com cintos de três pontos retráteis em todas as posições de passageiros. Hoje são exigidos cintos de três pontos nas posições laterais do banco traseiro, mas não se requer o mecanismo de retração, e o cinto do passageiro central pode ser do tipo subabdominal.
Se alguns fabricantes não têm a decência de instalar cintos retráteis nas posições externas, já deveriam ser obrigados a isso há anos
Se exige até mesmo bolsas infláveis em todos os carros desde janeiro de 2014, por que o Contran permite a aplicação dos precários cintos sem retrator no banco traseiro? O mecanismo retrátil mantém o cinto junto ao corpo e dispensa sua regulagem, bastando atá-lo para o item assumir a folga apropriada (por ação de mola) e reassumi-la mesmo que o ocupante se mexa, como para pegar um objeto. Sem ele, o cinto requer ajuste cuidadoso pelo ocupante — o que muita gente não faz, por desconhecimento ou preguiça — e fica solto quando não é usado, sujando-se ou perdendo-se sob o assento. Além disso, ao instalar uma cadeira infantil fixada por esse tipo de cinto, o usuário precisa fazer infinitas tentativas de ajuste até deixar a cadeira minimamente estável.
Embora tenha seguido no caminho correto, o Contran foi tolerante demais. Se alguns fabricantes não têm a decência de instalar cintos retráteis como padrão nas posições externas, já deveriam ser obrigados a isso há anos. Uma vez publicada a norma, seria bastante razoável o prazo de um ano para a exigência na fabricação de todos os carros, aceitando-se tempo maior (dois anos, por exemplo) para a posição central, que requer alterações mais extensas de projeto. Uma revisão nesse sentido pelo órgão seria oportuna.
• Fixação de cadeiras infantis em padrão Isofix: a obrigatoriedade de cadeiras para crianças foi um passo correto, mas o Brasil está atrasado demais na questão do padrão Isofix, que usa ganchos presos à estrutura do carro para sua instalação. A mesma resolução 518, que exige no mínimo um lugar no carro com Isofix, deixa prazo de três anos (desde janeiro) para “novos projetos” e cinco anos para os demais. Repito, é tempo demais para um dispositivo não tão complexo em sua aplicação. Um ano para novos projetos e dois anos para todos os veículos seria o suficiente para a indústria se adaptar, mesmo porque grande parte dos carros fabricados ou vendidos aqui já tem fixações Isofix previstas no projeto para venda em outros mercados.
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