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Home Informe-se Colunas Carro, Micro & Macro

O pacto federativo e a indústria de automóveis

09/08/2019
in Carro, Micro & Macro

A proposta de alterar o sistema tributário pode conflitar com o Rota 2030, programa que busca eficiência aos fabricantes

 

Em meio a tantas confusões dos últimos meses, um assunto pungente está na mídia sem o merecido destaque: a revisão do pacto federativo — chamar de reforma é exagero. É preciso ter em mente alguns conceitos. Uma democracia possui dois pactos concomitantes, o popular e o federativo. O primeiro emana da vontade do povo, enquanto o segundo remete ao território, posto que um país tem, forçosamente, povo e território. Se politicamente organizado, torna-se um Estado. O povo é representado pela câmara baixa e o território pela alta.

Para ser uma reforma do pacto federativo, todo o sistema de representação deveria ser revisto antes de se falar em alterar impostos, visto que a distribuição das verbas não pode conflitar com a estrutura de poder; caso contrário, passa-se à contenda e ninguém ganha com isso. Por outro lado, o sistema previdenciário, participando da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), faz parte do sistema tributário e mexer no primeiro antes do segundo é como trocar as janelas para depois reformar a casa. Assim, refiro-me somente como reforma tributária. Nosso país prima por fazer as coisas fora de ordem, vivendo de remendo em remendo, daí contarmos com tantas emendas à Constituição em apenas 30 anos.

 

O Rota 2030 baseia-se num sistema tributário que está em vias de mudar: é como pavimentar uma rua para depois trocar o encanamento subterrâneo

 

Se aprovada a proposta, levar indústrias para cidades como Goiana (PE) vai ficar muito mais difícil (na foto, fábrica da FCA)

E o que tem isso a ver com a indústria de automóveis? Tudo, a começar pelo Rota 2030.

O programa que promete proteger o ambiente pelo uso de energia renovável, bem como dar eficiência à nossa indústria e incentivar a nacionalização do desenvolvimento tecnológico, baseia-se num sistema tributário que está em vias de mudar. É, mais uma vez, como pavimentar uma rua para depois trocar o encanamento subterrâneo. Haverá conflito?

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45, do deputado Baleia Rossi, do MDB de São Paulo, prevê a conjunção dos impostos sobre consumo: IPI, ICMS e ISS (federal, estadual e municipal, na ordem) por um só do tipo IVA (imposto sobre valor adicionado), a ser chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Pela proposta, estados e municípios podem alterar alíquotas, mas não promover isenções ou imunidade. No lugar do Confaz (Conselho de Política Fazendária), entra o Conselho Nacional de Política Tributária ou CNPT, atuando sobre as três esferas de governo conjuntamente.

Todos os impostos serão lançados pelas alíquotas do estado e do município de destino, que terão liberdade para estabelecê-las e a quem o os valores pertencerão. O CNPT será encarregado de apurar e destinar os saldos, embora a fiscalização continue descentralizada.

Mais tímido, Marcos Cintra, secretário da Receita Federal, entende que a PEC 45 é a ideal, mas teme o desgaste com governadores e prefeitos por restringir as mudanças ao âmbito federal, deixando as demais esferas de governo livres para adotar o método. Enquanto isso, sugere a implantação de um imposto sobre pagamentos para repor as perdas provocadas pela desoneração salarial para que, mesmo depois da reforma, a previdência não quebre de vez.

 

 

Mais empregos, mais tributação

As propostas não resolvem o maior problema do sistema atual. O IVA inclui o trabalho no valor agregado, ou seja, quanto mais se emprega, maior é a tributação, partindo do princípio de que tudo se resuma em capital e mão de obra ao longo da cadeia de produção. O sistema proposto pela PEC 45 cria uma harmonia fiscal nunca vista depois de 1988 porque, se houver guerra fiscal, o estado ou o município que tiver alíquotas muito baixas, vendendo para outros com alíquotas mais altas, ficará sem saldo.

Ao contrário do que propõe Marcos Cintra, além de eliminar a guerra fiscal, a PEC 45 ajuda em dois aspectos importantes, mas não definitivos: desburocratizar a arrecadação e evitar a renúncia fiscal. No primeiro caso, centralizando-se os mecanismos de débito e crédito, tanto o Estado pode administrar melhor suas verbas, como o contribuinte tem menos penduricalhos de controle. A renúncia fiscal, por sua vez, é um fator de concentração de renda a ser eliminado porque, sempre que se desonera um item, o empresário apropria-se da diferença de dispêndio para aumentar a margem sem baixar preços.

 

Se aprovada, a PEC 45 vai inviabilizar as conhecidas benesses tributárias destinadas a atrair indústrias, levando-as para os mais inóspitos rincões do País

 

O Rota 2030 não requer renúncia fiscal, mesmo porque o Estado brasileiro não tolera abrir mão de um tostão. Ele se baseia, como vimos em outra matéria, nos C-Bios. Eles são papéis negociáveis em bolsa e as empresas os conseguem na produção de energia sustentável, como o álcool de cana ou de milho, as pilhas a combustível renovável, a energia eólica ou solar e outras. Os participantes da cadeia produtiva dos automóveis os obtêm via desenho de veículos que minimizem a pegada de carbono da produção ao uso e ao descarte. À primeira vista, não haverá conflito com a proibição da renúncia fiscal, parecendo mesmo haver uma boa complementaridade pela transformação dos ganhos ambientais e tecnológicos em ativos destinados ao mercado de valores.

Isso não significa que não haja impactos importantes do novo sistema que, se aprovado como proposto por Baleia, vai inviabilizar as conhecidas benesses tributárias destinadas a atrair indústrias, levando-as para os mais inóspitos rincões e longe de tudo o que se pode esperar de um arranjo produtivo ou cluster, como já se analisou em coluna anterior. Levar indústrias para cidades como Catalão, em Goiás, ou Goiana, em Pernambuco, vai ficar muito mais difícil. Outras externalidades como a facilidade de acesso, a qualidade de vida capaz de atrair mão de obra de nível condizente e seus familiares, a energia abundante terão de ser atrativas.

De qualquer forma, se aprovada a PEC 45, a reforma tributária poderá ser uma revolução no relacionamento com a indústria em geral e com a de automóveis em particular. Seria melhor se incorporasse a mão de obra e as pessoas físicas no mecanismo de débitos e créditos, eliminando o imposto sobre a renda, para não onerar o emprego e, mais que tudo, transformar cada cidadão em um fiscal.

Existe um longo caminho para modernizar o País e trazer a indústria de automóveis à pujança que já teve. Imprescindível é atribuir uma ordem real de importância às reformas, sem atropelos ideológicos que costumam pôr o carro à frente dos bois. Dá para ter esperança.

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A coluna expressa as opiniões do colunista e não as do Best Cars

 

Tags: Carro Micro e Macrocolunasindústrialegislação

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