A substituição tributária e outros fatores explicam a adulteração do combustível, que poderia ser evitada sem fiscalização
Não passa pela cabeça de ninguém usar uísque escocês para batizar pinga, mas é isso o que se faz no Brasil quando se usa solvente para adulterar gasolina. Note-se que usei o termo pinga, e não cachaça, porque há cachaças até mais caras do que muitas marcas de uísque escocês. Refiro-me àquela bebida com cheiro detestável que muitos restaurantes teimam em pôr nas caipirinhas, e que não chega a custar tanto quanto um litro de álcool combustível.
Franz Kafka não seria capaz de explicar o absurdo do batismo da gasolina com solventes. É que, a preço líquido (sem impostos), o solvente é muito mais caro que a gasolina. O escritor checo escrevia livros denunciando o absurdo da organização social ocidental. Eu tenho uma cicatriz na testa que foi provocada por um livro dele. Não pense que fui atingido por um exemplar de capa dura: é que eu estava ouvindo um áudio-livro de O processo no carro quando minha esposa me deixou em frente ao prédio de meu escritório. Meu cão-guia tinha morrido e, por estar acostumado com o trajeto, subi a rampa sem bengala. Absorto com o conteúdo do livro, esqueci-me de fazer a curva e dei com a testa no pilar. Não há quem não fique confuso com um livro de Kafka, mas fico imaginando como o escritor ficaria desnorteado se vivesse no Brasil.
Na substituição tributária, o Estado escolhe um ponto da cadeia e cobra o imposto sobre um valor arbitrário de venda, o que diminui a possibilidade de sonegação
![Ao se adulterar 25% de um lote de combustível, ele cresce em um terço, que pode ser entregue sem nota fiscal a alguns postos](https://autolivraria.com.br/bc/wp-content/uploads/2018/01/Abastecimento-foto-Bentley-340x226.jpg)
Primeiro, precisa-se entender alguns conceitos pertinentes a nosso labiríntico sistema tributário. O principal é o de substituição tributária. Normalmente, de forma simplificada, quando uma empresa compra algo, credita o fornecedor pelo valor total da compra (ICMS por dentro e IPI por fora), debita o ICMS a recuperar, o IPI a recuperar e o estoque pelo valor líquido. Numa compra de R$ 100 com 10% de IPI e 18% de ICMS, a mercadoria entra no estoque por R$ 82, debita-se ICMS a recuperar por R$ 18, debita-se IPI a recuperar por R$ 10 e credita-se o fornecedor por R$ 110.
Esse processo se dá até o fim da cadeia de suprimentos, tributando somente o valor agregado à mercadoria para evitar os impostos em cascata. Na substituição tributária, o Estado escolhe um ponto da cadeia e cobra o imposto sobre um valor arbitrário de venda, que se chama de valor de pauta. Isso facilita a fiscalização e diminui a possibilidade de sonegação. Esse valor de pauta costuma puxar para cima o preço de varejo porque, não importa qual seja o desconto concedido pelo fornecedor, o valor do tributo será o mesmo. Supondo que, no exemplo acima, o ICMS fosse cobrado pelo valor de pauta de R$ 150, mantendo-se a alíquota de 18%, o valor a recuperar seria de R$ 27. Naturalmente, para manter o preço líquido de R$ 82, o preço teria de ser R$ 109.
Desde 2003 os solventes têm, em São Paulo, alíquota de ICMS idêntica à da gasolina e passaram a ter o imposto cobrado por substituição tributária — justamente para evitar que, mesmo sendo muito mais caros a preço líquido, fossem usados para batizar a gasolina. Isso irritou os fabricantes de tintas, couros e calçados porque dependem desse produto como insumo.
Depois de muita pressão, o decreto 16/2012 retirou, para o fim de insumo, a cobrança por substituição tributária, voltando a basear o imposto no valor da venda, desde que o comprador esteja registrado como usuário dessa matéria-prima no CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica). Assim, basta que se abra uma empresa de tintas ou congênere para poder escapar da substituição tributária, aproveitando o crédito de imposto em outros itens de sua produção. Aí, fica fácil desviar parte do solvente e vendê-lo a preço líquido para quem queira batizar a gasolina.
Álcool anidro, outro problema
A malandragem vai mais longe. Digamos que adulteração chegue a 25% de um lote de combustível: ele crescerá em um terço que poderá ser entregue sem nota fiscal para alguns postos, em geral os de bandeira branca. Como são as distribuidoras as responsáveis por adicionar o álcool anidro, a adulteração costuma acontecer depois delas. Então, o que chega aos postos tem, conforme a hipótese acima, 54% de gasolina, 21% de álcool e 25% de solvente — que, conforme informações da própria ANP, sem aromatização comporta-se de modo semelhante à gasolina.
Mas a fraude não se resume à adição de solvente. Em muitos casos, o aumento da quantidade de álcool anidro faz o mesmo efeito. Analisando a tabela 1 de composição do preço do combustível ao consumidor fornecida pela Petrobras, mesmo sendo cobrado por substituição tributária, o ICMS representa somente 12% sobre o valor de pauta que, por sua vez, fica em torno de 70% do determinado para a gasolina.
Se o nível de tributação fosse razoável, além de o preço cair, a motivação por fraudar seria menor — e a Petrobras teria resultado econômico próximo ao do resto do mundo
Segundo o Ato Cotec 24/2017 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em 1º de janeiro de 2018 o preço de pauta para a gasolina para São Paulo passou a ser de R$ 3,878 e, para o Rio de Janeiro, de R$ 4,779 (tabela 2 retirada do site do Confaz). Sendo a alíquota de ICMS, segundo o site da ANP, de 25% para SP e 34% para o RJ, teremos valores fixos de ICMS de R$ 0,97 para SP e R$ 1,725 para RJ. São valores significativos que ensejam a fraude e, segundo o site da empresa estatal, representam mais ou menos o mesmo que a Petrobras consegue vendendo gasolina, seja refinada localmente, seja importada. Pela mesma fonte, a distribuição fica com 12% do valor final e os estados e a federação ficam com a parte do leão, 59% do preço médio final.
É aquela velha história: quando há abuso, a sociedade retalia e somente a manutenção de uma empresa estatal vilipendiada financeira e comercialmente motiva esse tipo de comportamento. Se o nível de tributação fosse razoável, além de o preço cair ao consumidor final, a motivação por fraudar seria menor — e a empresa petrolífera conseguiria resultado econômico mais próximo do que se encontra no resto do mundo, em torno de 17%. Ao mesmo tempo, se o tratamento fiscal aplicado a todos os combustíveis fosse equânime, os solventes custariam muito mais que a gasolina e esse batismo às avessas teria um fim, sem que o estado tivesse que gastar um centavo com fiscalização.
Vou mais longe. Se a adição de álcool se limitasse à substituição do chumbo tetraetila como antidetonante, caindo para 10%, a recuperação financeira da Petrobras seria ainda mais rápida e os usineiros teriam incentivo a trabalhar em prol da eficiência. Provavelmente haveria pesquisas para o retorno dos motores somente a álcool, com potencial para grandes resultados. Exemplo disso é o protótipo de 1,0 litro desenvolvido pelo Centro de Mobilidade da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que chegou à potência de 185 cv consumindo 10% menos que um motor equivalente a gasolina.
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